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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 5º

Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critérios previstos no edital, será constituída comissão, por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por um representante:

I

do DETRAN/RS;

II

da Secretaria da Justiça e da Segurança; e

III

da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.