Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critérios previstos no edital, será constituída comissão, por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por um representante:
I
do DETRAN/RS;
II
da Secretaria da Justiça e da Segurança; e
III
da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.