Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção será realizada por meio de prova escrita e de apresentação de títulos.
Parágrafo único
Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.