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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 4º

A seleção será realizada por meio de prova escrita e de apresentação de títulos.

Parágrafo único

Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.