JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação, todos em Porto Alegre;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.