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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para cada função;

V

indicação dos conhecimentos e da matéria a ser exigida dos candidatos para a prova escrita;

VI

relação de títulos e respectiva pontuação; e

VII

critérios de desempate.

Parágrafo único

O DETRAN/RS publicará em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.