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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12368 de 10 de Novembro de 2005

Reconhece a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa de Municípios, para o efeito de integrar órgãos colegiados do Estado e firmar convênios com o Poder Público.

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Art. 1º

Fica reconhecida a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa dos Municípios associados, habilitada a integrar órgãos colegiados do Estado, ou indicar representante, e firmar convênios com o Poder público.