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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12368 de 10 de Novembro de 2005

Reconhece a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa de Municípios, para o efeito de integrar órgãos colegiados do Estado e firmar convênios com o Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica reconhecida a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa dos Municípios associados, habilitada a integrar órgãos colegiados do Estado, ou indicar representante, e firmar convênios com o Poder público.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12368 de 10 de Novembro de 2005