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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12363 de 03 de Novembro de 2005

Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções: fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

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Art. 1º

A letra "a" dos requisitos para provimento do cargo isolado de Guarda de Segurança, classe "F", constante do Anexo II da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II ............. Guarda de Segurança, classe "F" ............... Requisitos para provimento: a) Instrução: 2° grau completo. ................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12363 /2005