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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12363 de 03 de Novembro de 2005

Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções: fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.


Art. 1º

A letra "a" dos requisitos para provimento do cargo isolado de Guarda de Segurança, classe "F", constante do Anexo II da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II ............. Guarda de Segurança, classe "F" ............... Requisitos para provimento: a) Instrução: 2° grau completo. ................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12363 de 03 de Novembro de 2005