Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12363 de 03 de Novembro de 2005
Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções: fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
A letra "a" dos requisitos para provimento do cargo isolado de Guarda de Segurança, classe "F", constante do Anexo II da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II ............. Guarda de Segurança, classe "F" ............... Requisitos para provimento: a) Instrução: 2° grau completo. ................
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.