Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12351 de 26 de Outubro de 2005
Altera a redação do artigo 58 da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e dá outras providências, para estabelecer a gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.