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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12351 de 26 de Outubro de 2005

Altera a redação do artigo 58 da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e dá outras providências, para estabelecer a gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12351 /2005