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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

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Art. 7º

Os candidatos aprovados nas fases de capacitação intelectual serão convocados para prestar prova de capacitação física, que consistirá em submeter os candidatos aos testes físicos, todos com caráter eliminatório e mencionados no edital do concurso.

Parágrafo único

Os candidatos convocados para a prova de capacitação física deverão comprovar que gozam de saúde física para suportar os testes, nos termos do edital do concurso.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12350 /2005