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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

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Art. 4º

O edital de abertura do concurso conterá, além de outras disposições:

I

o prazo para inscrições, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;

II

o número de vagas;

III

as condições para a inscrição;

IV

as matérias e o conteúdo sobre os quais versarão as provas.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12350 /2005