Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O edital de abertura do concurso conterá, além de outras disposições:
I
o prazo para inscrições, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
II
o número de vagas;
III
as condições para a inscrição;
IV
as matérias e o conteúdo sobre os quais versarão as provas.