JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A data de vigência desta Lei não será aplicada a concurso público que estiver em andamento nesta data.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12350 /2005