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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

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Art. 21

A Academia de Polícia Civil terá regulamento, que será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12350 /2005