Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O concurso terá validade por dois anos, contados da data a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.