Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12350 de 26 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Secretário de Estado da Justiça e da Segurança homologará o resultado final do concurso, apresentado pela Comissão de Concurso, decisão esta que caberá pedido de reconsideração.