Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os diplomas e os certificados dos cursos, dos estágios e treinamentos serão expedidos pelo Diretor de Ensino da Brigada Militar, válida a delegação de competência.