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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 9º

Os diplomas e os certificados dos cursos, dos estágios e treinamentos serão expedidos pelo Diretor de Ensino da Brigada Militar, válida a delegação de competência.