Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Atendida à estrutura disposta nesta Lei, a Brigada Militar manterá cursos, estágios e treinamentos, de formação, graduação e especialização, destinados à capacitação de pessoal, de acordo com os interesses e as necessidades da instituição.