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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

A Brigada Militar, de forma adicional às modalidades policiais militares propriamente ditas, manterá o ensino de nível médio, preparatório à carreira policial militar, por intermédio do Centro de Ensino Médio e de Unidades de Ensino próprias, na forma da legislação pertinente, ressalvadas suas peculiaridades.

§ 1º

O ensino médio visará à melhoria da escolaridade de seus recursos humanos e dependentes, atendendo à legislação específica e será realizada mediante a colaboração de outras Secretarias de Estado, Governo Federal e governos municipais, além de entidades privadas.

§ 2º

Os Centros de Ensino e Unidades de Ensino manterão regime disciplinar de natureza educativa, compatível com a sua atividade e características próprias.