Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ensino da Brigada Militar fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:
I
integração à educação nacional;
II
valorização profissional e seleção pelo mérito;
III
formação, aperfeiçoamento e qualificação continuada e progressiva;
IV
avaliação integral, contínua e cumulativa;
V
pluralismo pedagógico;
VI
aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
VII
cientificidade da atividade de polícia ostensiva e de bombeiro;
VIII
integração permanente com a sociedade;
IX
preservação das tradições nacionais, regionais e policiais militares;
X
educação integral;
XI
internalização dos valores policiais militares.