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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ensino da Brigada Militar fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:

I

integração à educação nacional;

II

valorização profissional e seleção pelo mérito;

III

formação, aperfeiçoamento e qualificação continuada e progressiva;

IV

avaliação integral, contínua e cumulativa;

V

pluralismo pedagógico;

VI

aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;

VII

cientificidade da atividade de polícia ostensiva e de bombeiro;

VIII

integração permanente com a sociedade;

IX

preservação das tradições nacionais, regionais e policiais militares;

X

educação integral;

XI

internalização dos valores policiais militares.