Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura de Ensino da Brigada Militar terá a seu cargo a definição da política e da estratégia de ensino policial militar, bem como o planejamento, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação do ensino médio preparatório e superior, de caráter profissional no âmbito da Corporação.