Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.931, de 24 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento de Preceitos Comuns para o Ensino da Brigada Militar.