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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 16

Os recursos financeiros para as atividades de ensino na Brigada Militar serão orçamentários e extra-orçamentários.