Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os recursos financeiros para as atividades de ensino na Brigada Militar serão orçamentários e extra-orçamentários.