Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Ensino caberá planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e expedir os atos administrativos decorrentes.