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Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Comando-Geral e ao Estado-Maior da Brigada Militar compete:

I

estabelecer políticas e estratégias para o Ensino da Brigada Militar;

II

especificar e implementar a estrutura do Ensino da Brigada Militar;

III

regular a matrícula nos cursos e nos estabelecimentos de ensino;

IV

regular as atribuições do corpo docente de ensino;

V

regular as capacitações, as habilitações e as qualificações necessárias ao corpo docente de ensino;

VI

fomentar a implementação de convênios com órgãos públicos e privados no interesse das atividades de ensino;

VII

nomear e/ou designar professores, instrutores e monitores.