Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005
Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cursos, estágios e treinamentos executados pela Brigada Militar, dependendo de sua natureza, poderão ser freqüentados por policiais militares, integrantes do Sistema de Segurança Pública federal e estadual, por militares das Forças Armadas, por integrantes de Forças Armadas e organismos policiais de outras nações e por civis.