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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12349 de 26 de Outubro de 2005

Institui o Ensino na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Ensino da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de proporcionar a capacitação dos recursos humanos para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização, bem como desenvolver o ensino médio, em suas modalidades, de forma preparatória para o ingresso na carreira policial militar.