Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12339 de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A composição e as atribuições da Diretoria e das Comissões serão determinadas pelo Regimento Interno.