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Artigo 12-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12339 de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 12-b

É facultado ao Conselho o acesso, no âmbito do Poder Público Estadual, a todas as informações relativas às pessoas com deficiência, podendo, quando necessário, contar com o assessoramento e a assistência de servidores(as) públicos do Estado do Rio Grande do Sul.