Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12333 de 04 de Outubro de 2005
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979 -, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
4 (quatro) cargos de Biólogo, classe "R"; e
II
2 (dois) cargos de Engenheiro Químico, classe "R".