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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12333 de 04 de Outubro de 2005

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979 -, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

4 (quatro) cargos de Biólogo, classe "R"; e

II

2 (dois) cargos de Engenheiro Químico, classe "R".