Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12320 de 30 de Agosto de 2005
Fixa referencial e converte valores em vantagem de caráter individual, em decorrência da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Lei 11.291, de 23 de dezembro de 1998.