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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12320 de 30 de Agosto de 2005

Fixa referencial e converte valores em vantagem de caráter individual, em decorrência da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Lei 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12320 /2005