Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12320 de 30 de Agosto de 2005
Fixa referencial e converte valores em vantagem de caráter individual, em decorrência da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.