Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12320 de 30 de Agosto de 2005
Fixa referencial e converte valores em vantagem de caráter individual, em decorrência da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo/função de Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, CCJA/FGA-11, extinto pela Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ter seu referencial ao Nível III da tabela a que se refere o parágrafo único do art. 20 da referida Lei, para fins de percepção da gratificação a que se refere o mesmo artigo.