Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12316 de 15 de Julho de 2005
Dispõe sobre a diária de alimentação para servidores da Polícia Civil e para servidores policiais-militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.