JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.