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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.