Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005
Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Havendo desistência do contrato por parte do contratado emergencial, poderá a Secretaria da Justiça e da Segurança contratar outro candidato inscrito e aprovado para o preenchimento da vaga.
Parágrafo único
Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados e aprovados, constantes da respectiva listagem publicada concomitantemente com a lista dos admitidos.