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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Havendo desistência do contrato por parte do contratado emergencial, poderá a Secretaria da Justiça e da Segurança contratar outro candidato inscrito e aprovado para o preenchimento da vaga.

Parágrafo único

Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados e aprovados, constantes da respectiva listagem publicada concomitantemente com a lista dos admitidos.