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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, o Poder Executivo, publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.