Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005
Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos será realizada conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:
I
um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
II
três representantes da Superintendência dos Serviços Penitenciários.