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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos será realizada conforme critérios previstos no edital, por uma comissão constituída por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por:

I

um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;

II

três representantes da Superintendência dos Serviços Penitenciários.