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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005

Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial, far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de dez dias úteis, a partir da data da publicação desta Lei, contendo obrigatoriamente:

I

prazo, requisitos e local da inscrição;

II

número de vagas a serem preenchidas e locais de lotação;

III

habilitação exigida para a função;

IV

relação de títulos; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, devendo os candidatos apresentarem no ato a documentação exigida no edital, juntamente com as seguintes declarações:

I

do local em pretende atuar, com a ordem de preferência quando apontar mais de um;

II

concordando em participar do curso específico de treinamento para desempenho das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola do Serviço Penitenciário.