Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312 de 14 de Julho de 2005
Autoria o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.