Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005
Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No Prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do servidor contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.