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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.

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Art. 5º

No Prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:

I

nome do servidor contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.