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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão específica a ser definida e especificada no edital de recrutamento e seleção, escolhida pelo Presidente da Fundação.