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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.